29/01/2026

Reforma tributária altera ITCMD: Advogada explica o que muda

Fonte: Migalhas quentes
A segunda parte da regulamentação da reforma tributária trouxe mudanças
relevantes no sistema de impostos brasileiro. Entre elas, estão novas regras para
o ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, que incide
sobre heranças e doações.
Para esclarecer o que efetivamente muda, Migalhas ouviu a advogada
tributarista Susy Hoffmann, que detalha as principais alterações trazidas pela
LC 227/26, os reflexos para os Estados e os impactos práticos para os
contribuintes.
Nova configuração
Até então, as normas gerais do ITCMD estavam concentradas no CTN,
especialmente nos arts. 35 a 42. Com a LC 227/26, o tributo passa a ter uma
disciplina própria, prevista agora nos arts. 146 a 164.
Segundo Susy Hoffmann, não se trata de um ajuste pontual.
“A lei complementar traz uma nova configuração para o ITCMD, alterando critérios
materiais, base de cálculo, alíquotas e outros elementos essenciais.”
Alíquotas progressivas
Uma das principais mudanças é a obrigatoriedade da progressividade das
alíquotas. Quanto maior o valor da herança ou da doação, maior deverá ser o
imposto.
Com isso, modelos de alíquota fixa, como os 4% atualmente aplicados em São
Paulo, deixam de ser compatíveis com o novo desenho do tributo.
"A progressividade passa a ser uma exigência. Quem tem maior capacidade contributiva será
mais onerado, enquanto transmissões de menor valor tendem a ser menos impactadas."
Uniformidade entre os Estados
A LC 227/26 também detalha critérios de competência, apuração e incidência
do ITCMD, com o objetivo de reduzir disputas entre os Estados.
Apesar disso, a competência estadual é mantida. Cada Estado continuará
responsável por definir faixas de alíquotas, isenções e regras específicas, como
ocorre hoje com legislações próprias, a exemplo da lei paulista 10.705/00, que
deverá ser ajustada.
ITCMD sobre bens no exterior
A nova lei complementar também regula de forma expressa a incidência do
ITCMD sobre bens localizados no exterior, tanto em casos de herança quanto
de doação, em consonância com a alteração promovida na CF pela reforma
tributária.
Esse ponto era um dos mais sensíveis do imposto e gerava forte insegurança
jurídica, diante da ausência de norma geral válida.
Base de cálculo: valor de mercado
Outro impacto relevante está na base de cálculo. A LC 227/26 prevê que os
bens transmitidos deverão ser avaliados pelo valor justo e de mercado,
conforme estabelece o artigo 154 da nova lei.
Segundo Susy Hoffmann, essa mudança tende a afetar diretamente
planejamentos sucessórios, especialmente aqueles que se baseavam em valores
históricos ou patrimoniais inferiores aos de mercado.
Alíquota fixa deixa de valer automaticamente?
Apesar das mudanças, a advogada avalia que as leis estaduais não se tornam
automaticamente inaplicáveis com a publicação da LC 227/26.
"Cada Estado precisará editar sua própria lei para adequar o ITCMD às novas regras.
Muitas legislações já estão parcialmente alinhadas, mas todos terão que promover ajustes."
Além disso, mesmo após a edição de novas leis estaduais, será necessário
respeitar os princípios da anterioridade anual e nonagesimal, o que reforça a
ideia de que 2026 será um ano de transição e adequações.
Ações na Justiça
A tributarista afasta o risco de um “apagão arrecadatório”. Embora possam
ganhar força ações que questionem a ausência de progressividade, seria
necessária uma decisão judicial com efeitos gerais, concessão de liminar e
trânsito em julgado — cenário considerado improvável na visão da advogada.
Mudança positiva
Para Susy Hoffmann, a nova configuração do ITCMD é positiva do ponto de
vista sistêmico, ao trazer maior uniformidade e segurança jurídica. "O imposto
tende a ficar mais caro para quem possui maior patrimônio, mas pode se tornar menos oneroso
para transmissões de menor valor, o que reforça a lógica da capacidade contributiva."
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